Rafaela Gueiros
Introdução
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De acordo com a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, em seu Art. 1º, "considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade."
Se você deseja fazer parte do Cadastro de Voluntários do Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Museológico, preencha o formulário a seguir.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco: (61) 3521-4428 | [email protected]
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